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Ouvidoria Municipal


Patrimônio Cultural


CULTURA E BENS CULTURAIS

Ao conjunto de atividades e modos de agir, e aos costumes e instruções de um povo, se chama cultura. Hábitos, costumes, instituições, modos de fazer, gestos, belezas, ritos, culinárias, celebrações, som, música, tradições, danças, representações, imagens, indumentária, tudo isso é cultura.

Sintetizando: cultura é o que o homem faz, inventa, imagina. É um processo em permanente evolução, diversificado e rico, fruto do esforço coletivo pelo aprimoramento de valores espirituais e materiais.

A cultura, portanto, fortalece e ilustra nossa memória, que é constituída de lembranças, reminiscências, vestígios. Construções, objetos, registros, valores, sons, ritos, lendas, são produtos da cultura. A esses produtos chamamos bens culturais. Esses bens culturais permitem que nos conheçamos e também ao ambiente que nos cerca.

PATRIMÔNIO CULTURAL

A palavra patrimônio, etimologicamente, vem de herança do pai. Riqueza, portanto. À riqueza que constitui a somatória dos bens culturais damos o nome de patrimônio cultural. Preservar é defender, conservar, resguardar.

Da mesma forma que preservamos, conservamos e resguardamos nossas riquezas pessoais – as heranças de nossos pais,  devemos preservar os bens que contribuem para a identidade cultural de nossa comunidade – heranças de nossa história, nosso patrimônio cultural.

A preservação dos marcos e elementos imateriais desta herança do passado fortalece o senso de pertencimento. Ser parte de algo maior, com raízes profundas, une os homens em defesa do bem comum: a continuidade de sua comunidade.

Em São Sebastião do Paraíso, as normas destinadas à proteção e preservação de seu patrimônio cultural estão contidas na Lei nº 3413, de 31 de agosto de 2007. Constituem patrimônio cultural de nosso município os bens públicos e privados que contêm referência à identidade, à ação e à memória da cidade.

Entre eles se incluem os conjuntos urbanos e locais de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, espeleológico, paleontológico, ecológico e científico; os lugares o­nde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas; além de obras, objetos, documentos.

As ações para proteção e preservação de nosso patrimônio cultural são:

  • Identificação e cadastramento (inventário),
  • Registro,
  • Tombamento,
  • Vigilância,
  • Desapropriação ou outras formas de acautelamento.


Tais ações cabem ao Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de São Sebastião do Paraíso.

Clique aqui para baixar o Decreto nº 5717/2020 - Composição do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de São Sebastião do Paraíso.

Clique aqui para baixar o Decreto nº 5105/18 - Composição do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de São Sebastião do Paraíso.

Clique aqui para baixar o Decreto nº 4801/16 - Composição do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de São Sebastião do Paraíso.

Clique aqui para baixar a Lei nº 3413, de 31 de agosto de 2007 que contem as normas destinadas à Proteção e Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de São Sebastião do Paraíso.

CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

Competência: É um órgão de assessoramento do Prefeito. Foi criado pelo Decreto nº 1940, de 21 de agosto de 1998. Através dele é desenvolvida a política de proteção, valorização e preservação dos bens dotados de valor cultural no Município.
É competência do Conselho, entre outras atribuições:

  • realizar inventários e pesquisas visando à preservação dos bens culturais;
  • propor as bases da política de preservação e valorização dos bens culturais;
  • emitir aviso prévio que vise ao registro e ao tombamento de um bem;
  • emitir parecer prévio que vise à proteção do bem tombado e seu entorno;
  • analisar propostas de proteção de bens que visem a seu tombamento;
  • analisar o estudo prévio de impacto de vizinhança em relação aos aspectos de proteção da paisagem urbana e do patrimônio cultural (Estatuto da Cidade);

Tombamento: é um ato administrativo praticado pelo Poder Público. Trata-se de um instrumento jurídico utilizado para proteger um bem cultural. Tombar é, pois, registrar, pôr sob a guarda para conservar e proteger os bens (móveis e imóveis) de interesse público.

O Conselho se reúne ordinariamente a cada dois meses nas primeiras quartas-feiras, a partir das 8h30, no Departamento Municipal de Cultura, localizado à Avenida Oliveira Rezende, 509. A comunidade paraisense pode participar ouvindo os debates, para o que estão todos os convidados.

Clique aqui para conhecer os Bens Inventariados.

Clique aqui para conhecer os Bens Tombados.

Clique aqui para baixar o Decreto 1940/98 que cria o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de São Sebastião do Paraíso.

Clique aqui para ver vários decretos de tombamentos de Bens Municipais.

Clique aqui para baixar as Atas das reuniões realizadas de fevereiro a setembro de 2011.

Clique aqui para ver a Lei 3413 na íntegra.

Clique aqui para ver o Regimento Interno do Patrimônio Histório e Cultural de São Sebastião do Paraíso.

Clique aqui para ver o Decreto 3625/09 que regulamenta o FUNPAC.

Atualização do Inventário Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural

MEIOS de DENÚNCIA sobre AMEAÇAS aos Bens Culturais de São Sebastião do Paraíso