
Meio Ambiente

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SECRETARIA | NOTÍCIAS
O que fazemos
CONHEÇA AS ATUAÇÕES
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) compete estabelecer a Politica Municipal de Meio Ambiente, implementá-la e fiscalizar o seu cumprimento, seguindo os parâmetros estabelecidos pelos governos federal e estadual, visando proporcionar melhor qualidade de vida aos cidadãos paraisenses.
A Secretaria executa e apoia as ações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (Codema), que realiza reuniões na primeira quarta-feira de cada mês. Compete à Semam, também, autorização para Intervenção em áreas de preservação permanente urbana, regularização e licenciamento ambiental de loteamentos e condomínios e atendimento ao Ministério Público.
A Semam participa efetivamente do processo de licenciamento ambiental estadual de empreendimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços, agrossilvopastoris e imobiliários, através do fornecimento de Declaração Ambiental que atesta que o empreendimento está em acordo com as leis ambientais municipais.
A Secretaria também é responsável pela administração da unidade de conservação municipal – Parque de Águas da Serrinha, produção de mudas para arborização urbana e recuperação de áreas de preservação permanente e áreas verdes do município. É ainda responsável pelo acompanhamento da implantação e recuperação das áreas verdes do município, em cumprimento ao Plano de Arborização Urbana.
Responsável pela gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos municipais, Aterro Sanitário, Aterro Controlado, Coleta Seletiva e Depósito de Resíduos de Construção Civil e acompanhamento da implantação do tratamento de esgoto.
ESTRUTURA
- Gerência Administrativa e Financeira
- Departamento de Fiscalização
- Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Ambiental
- Departamento de Educação Ambiental
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL (CODEMA)
O CODEMA é órgão colegiado, consultivo, deliberativo e normativo, de assessoramento aos Poderes Executivos e Legislativo Municipais, no âmbito de suas competências, relacionadas com as questões ambientais. Criado através da Lei Municipal 2.505/97, alterada pela Lei Municipal 4.222/15, tem como principais atribuições, as funções de propor normas técnicas e legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do Município, dentre outras. O Conselho se reúne às primeiras quartas-feiras de cada mês, às 09:00 horas, na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário e as reuniões são abertas à participação ao público.
Clique aqui para acessar as Atas das reuniões e as Deliberações Normativas através da página do CODEMA junto ao Portal da Transparência do Município.
PROGRAMAS
- Adote uma Praça (Lei Municipal nº 3.183)
- Plante uma Árvore (Lei Municipal nº 3.764)
RESÍDUOS
Locais para descartar seus resíduos:
LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Desde o dia 1 de julho de 2019, o município de São Sebastião do Paraíso passou a exercer sua competência originária para promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme as tipologias de empreendimentos e atividades definidos na DN COPAM 213/2017, alterada pela DN COPAM 219/2018, e cujas características, considerados o porte, potencial poluidor, natureza da atividade e os critérios locacionais, os enquadrem nas Classes 1, 2, 3 ou 4, conforme especificação das tipologias listadas na DN COPAM 217/2017. Clique aqui para acessar.
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
Para solicitação do diagnóstico ambiental providenciar os documentos que deverão ser entregues, na forma impressa, junto à SEMAM:
- 1. Comprovante de destinação de Resíduos gerados e/ou Manifesto de Transporte de Resíduos;
- 2. Cartão de CNPJ;
- 3. Formulário de Diagnóstico Ambiental. Clique aqui.
CORTE DE ÁRVORES
Para solicitação de corte de árvores providenciar os documentos que deverão ser entregues, na forma impressa, junto à SEMAM:
- 1. Cópia do RG e CPF ou cópia da CNH;
- 2. Cópia de Comprovante de Endereço;
- 3. Cópia de Escritura (CRI) do imóvel ou cópia do IPTU;
Clique para acessar:
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