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Ouvidoria Municipal


Tarifa do transporte coletivo é reajustada

31/07/2019

Após três anos, a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso reajustou em 23,2% a tarifa do transporte coletivo na cidade, passando de R$ 2,80 para R$ 3,45 na área urbana. Na zona rural, o aumento foi menor (4,6%), indo de R$ 5,50 para 5,75 — incluindo distrito de Guardinha. Os novos valores passaram a valer em 1 de agosto. A medida consta do Decreto nº 5.405 (abaixo), assinado em 19 de julho de 2019 pelo prefeito Walker Américo Oliveira e, mesmo com o reajuste, a tarifa é uma das menores se comparada com municípios da região, como Pouso Alegre (R$ 3,90), Varginha e Poços de Caldas (R$ 4,00).

O serviço em Paraíso é prestado pela JN Transportes e Turismo Eirelli – EPP (Viação Cidade dos Ipês). Em 19 de junho a empresa encaminhou um ofício à Prefeitura solicitando o reajuste, justificando, entre outros motivos, o aumento no preço dos combustíveis e insumos desde 2015, as gratuidades que foram concedidas no período e a diminuição do número de passageiros transportados – conforme constatação da própria Prefeitura com a aferição das roletas nos ônibus. O número de passageiros caiu de 140 mil para 99 mil/mês.

A permissionária ainda alega a recessão pela qual passa o país, impossibilitando mais condições para arcar com custos básicos de operação, como, por exemplo, manter em dia a folha de pagamento dos funcionários. Já há alguns meses, a Prefeitura vem renovando, sob dispensa, o contrato de prestação de serviços com a empresa até que se conclua o processo licitatório que permitirá à vencedora explorar a concessão por dez anos. O reajuste da tarifa foi uma das condições solicitadas pela JN para a renovação do contrato por mais três meses. No documento, a empresa pedia R$ 3,50 para a área urbana e R$ 7,00 para a rural e Guardinha.

O custeio do serviço é feito pela tarifa paga pelos usuários e, com a queda no número de passageiros pagantes e aumento dos custos operacionais, o sistema vem apresentando déficit financeiro. “Diante de tal fato, a concessionária mostrou interesse em continuar prestando o serviço na cidade, porém, somente mediante atualização da tarifa de forma a custear as despesas”, explicou o prefeito Walker. Através de planilha de composição de custos elaborada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte – responsável por fiscalizar assiduamente a prestação do serviço, chegou-se à fixação dos novos valores, estando neles incluídos as despesas com o transporte gratuito de idosos e meia tarifa para estudantes.

De acordo com o secretário de Segurança Pública , Miguel Félix de Souza, a Viação Cidade dos Ipês foi notificada recentemente para proceder a melhoria do serviço prestado à população e foi autuada numa multa de R$ 6 mil por falta de documentos e equipamentos básicos obrigatórios nos ônibus. “A empresa se comprometeu em atender as reivindicações da Prefeitura, entre elas manter a pontualidade nos horários, melhorar os abrigos (pontos de ônibus), a estrutura interna dos veículos e a acessibilidade”, informou o secretário.

DECRETO MUNICIPAL Nº 5405
“DISPÕE SOBRE A TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO”.

WALKER AMÉRICO OLIVEIRA, Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que através da Lei Municipal n. 3.209, publicada no J.O.M. em data de 01/09/2005, foi autorizado pela Câmara Municipal a realização de processo licitatório para concessão do serviço público de transporte coletivo no Município;

CONSIDERANDO que o último reajuste tarifário ocorreu em 2016, conforme Decreto Municipal nº 4798/2015;

CONSIDERANDO que nos últimos anos houve uma queda considerável de passageiros passando de 149.000 pas/mês em 2010, para 99.279 pas./mês em 2019;

CONSIDERANDO os aumentos de combustíveis, salários e demais insumos ocorridos desde 2015;

CONSIDERANDO o custeio do serviço é feito pela tarifa paga pelos usuários e que com a queda no número de passageiros pagantes e aumentos dos custos operacionais o sistema vem apresentando déficit financeiro e que diante de tal fato a concessionária apresentou interesse em continuar prestando o serviço, porém somente mediante atualização da tarifa de forma a custear os serviços;

CONSIDERANDO a Prefeitura Municipal realizou Dispensa de Licitação nº 010/2019, Processo Administrativo nº 01168/2019, para a concessão do serviço público de transporte coletivo no Município;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal, através de planilha de composição de custos, procedeu à fixação das novas tarifas para realização do certame, estando nelas incluídas as despesas com o transporte gratuito de idosos e meia tarifa para estudantes;

CONSIDERANDO que a empresa JN Transporte e Turismo Eireli, foi contratada através do Contrato Administrativo nº 051/2019 onde se comprometeu a realizar os serviços de transporte coletivo no Município, com a tarifa pré-fixada pela Prefeitura Municipal, no valor de R$ 3,45 para a zona urbana e R$ 5,75 para zona rural.

CONSIDERANDO que o contrato de prestação de serviços com a empresa concessionária foi assinado em data de 05/07/2019, com previsão de começar a praticar a nova tarifa a partir de 01/08/2019.

DECRETA:

Art. 1º — As tarifas referentes ao serviço público de transporte coletivo no Município de São Sebastião do Paraíso ficam reajustadas e passam a vigorar com os seguintes valores a partir de 1º de Agosto de 2019.

— ZONA URBANA ......................... R$ 3,45
— ZONA RURAL ............................ R$ 5,75
— DISTRITO DE GUARDINHA ....... R$ 5,75

Art. 2º — Para fins de reajuste de preço e revisão da tarifa deverá ser observado o valor da tarifa fixada em R$ 3,45 para zona urbana e de R$ 5,75 para zona rural e distrito de Guardinha.

Parágrafo 1º: Em casos extraordinários poderá haver reajuste ou revisão, durante a vigência do contrato, desde que respeitada a metodologia da planilha de composição de custo elaborada por técnicos das entidades parceiras - Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana, Frente Nacional de Prefeitos e Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), sob a coordenação da ANTP.

Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 15 de julho de 2019.

WALKER AMÉRICO OLIVEIRA
Prefeito Municipal