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Ouvidoria Municipal


Conselho do Patrimônio Histórico delibera sobre novos tombamentos em Paraíso

16/07/2008

 O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de São Sebastião do Paraíso, em reunião extraordinária na quarta-feira, 25 de junho, dentre outros assuntos, deliberou sobre o tombamento de mais três imóveis no município: o Instituto Monsenhor Felipe, localizado à avenida Ângelo Calafiori; a Igreja Matriz de São Sebastião, na praça comendador José Honório; e, a igreja de Nossa Senhora Aparecida, localizada na praça de mesmo nome, que já estão em processo de tombamento provisório.
 Os referidos imóveis pertencem à Mitra Diocesana de Guaxupé e seus representantes na cidade, padre José Hamilton de Castro – pároco da Matriz de São Sebastião, que engloba também a igreja de Nossa Senhora Aparecida; e padre Geraldo Henrique Benjamim, pároco da Matriz de Nossa Senhora da Abadia, responsável pelo Instituto Monsenhor Felipe, compareceram à reunião e fizeram algumas observações quanto ao tombamento dos prédios. Ainda estiveram presentes os arquitetos Cynthia Montans Gonçalves (Prefeitura) e Antonio Fernando dos Anjos Abrão, membro do Conselho Diocesano de Arte Sacra, residente em Guaxupé, que discutiram o assunto com os demais presentes.
 Em resumo, os padres e o arquiteto do Conselho Diocesano asseguraram que a Mitra Diocesana não é de todo contra os pretendidos tombamentos, desde que haja mobilidade, ou seja,  possam ser realizadas modificações internas em razão de maior conforto aos usuários, adequação a novas orientações litúrgicas, melhoria quanto ao normal funcionamento dos vitrais existentes, deslocamento do altar-mor, substituição de caixas de som, e outros ajustes de acordo com as necessidades atuais. Tudo sem mudanças  internas na volumetria dos prédios em questão.
 As notificações referentes aos tombamentos foram enviadas à Mitra Diocesana, proprietária dos bens. O edital de tombamento provisório foi publicado no Jornal Oficial do Município de 16 de julho/2008, e a Mitra terá um prazo de 15 dias para anuir (concordar) ou para oferecer, se o quiser, razões para sua impugnação. Caso o apresente e seja contra o tombamento, o Conselho fará nova reunião para julgar se procede ou não a impugnação. Em caso de indeferimento poderá decretar o tombamento definitivo e encaminhar para o prefeito para que seja elaborado o decreto de tombamento.
 O Iepha-MG (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais), receberá um dossiê de tombamento de cada um dos bens culturais, com todo o procedimento realizado em Paraíso. O tombamento provisório tem o mesmo efeito que o tombamento definitivo, com a diferença que tem um prazo de 180 dias para concluir o processo, senão perde o seu efeito.

fotos: Guto Gonçalves