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Ouvidoria Municipal


Lei que reestrutura o INPAR é aprovada

07/11/2025

A Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso aprovou nessa quinta-feria, 6 de novembro,  projeto de lei que atualiza e moderniza a legislação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (INPAR), promovendo adequações às normas federais e assegurando maior transparência, equilíbrio financeiro e fortalecimento da governança previdenciária. A proposta, enviada pelo Executivo, altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.005, de 11 de abril de 2003, e incorpora novas regras alinhadas às diretrizes da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), da Lei Federal nº 9.717/1998 e da Portaria MTP nº 1.467/2022.

O projeto representa um passo importante para garantir a sustentabilidade do regime próprio de previdência social dos servidores municipais, evitando déficits e assegurando o equilíbrio atuarial do sistema. Segundo o prefeito Marcelo de Morais, a iniciativa “protege direitos de servidores e dependentes, fortalece a transparência e garante responsabilidade fiscal na gestão dos recursos previdenciários”.

Entre as principais mudanças estão a criação e regulamentação do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos, com definição de competências, critérios técnicos de composição, certificação profissional e regras de controle interno. Também foram atualizadas as normas de concessão de benefícios, como aposentadoria por invalidez e pensão por morte, garantindo maior segurança jurídica e adequação às normas nacionais.

Com a aprovação da proposta, o Município assegura a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento essencial para receber transferências voluntárias de recursos da União e do Estado e firmar convênios e financiamentos.

Durante a tramitação, os vereadores aprovaram emenda modificativa ao artigo 19-B do projeto de lei nº 5.791/2025. O texto agora estabelece que a certificação e habilitação exigidas para os membros dos conselhos e do comitê passam a ser obrigatórias a partir de 31 de dezembro de 2025. Também ficou definido que os valores pagos a título de jeton serão custeados exclusivamente com recursos do INPAR, por meio da taxa de administração.

A emenda ainda acrescentou o artigo 19-C, garantindo mais transparência ao processo eleitoral do instituto. O novo dispositivo determina que todos os atos relativos à eleição — como composição, competências e mandatos dos conselhos e do comitê — devem ser amplamente divulgados e publicados com antecedência mínima de 180 dias. As indicações de membros, por sua vez, deverão ser protocoladas no INPAR com pelo menos 60 dias de antecedência em relação à eleição.

Para o vice-prefeito e presidente Daniel Tales, "essa atualização da lei é um marco na história do INPAR. Em menos de quatro anos, saímos de zero em investimentos para mais de dezoito milhões aplicados com gestão e responsabilidade. Além de rever centenas de documentos atrasados. Essa reestruturação do estatuto garante segurança para quem já se aposentou e para quem ainda vai se aposentar, além de assegurar que a estrutura do Instituto esteja em conformidade com as diretrizes do Ministério da Previdência, fortalecendo a governança e a sustentabilidade do sistema. Isso é garantir dignidade e um futuro sólido para os servidores públicos de São Sebastião do Paraíso".

Com a sanção da nova lei, São Sebastião do Paraíso reafirma o compromisso com a boa governança previdenciária, o fortalecimento institucional do INPAR e a valorização dos servidores públicos municipais. A atualização do marco legal reforça a segurança jurídica e administrativa do regime, garantindo o cumprimento das exigências legais e a sustentabilidade do sistema para as futuras gerações.

BALANÇO DO INPAR

Antes da aprovação do projeto, o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Sebastião do Paraíso (INPAR) apresentou à Câmara Municipal um balanço das ações realizadas durante o período de gestão 2021–2025. A prestação de contas destacou avanços significativos na administração previdenciária, no controle financeiro e na regularização de benefícios, reafirmando o compromisso com a transparência e a boa governança dos recursos dos servidores municipais.

Entre os destaques apresentados está o avanço na organização e digitalização das pastas de aposentados, com 302 pastas publicadas e lançadas no sistema FISCAP entre 2021 e 2023, e 143 pastas entre 2024 e 2025. A medida garante mais agilidade, controle e segurança nas informações previdenciárias dos servidores.

Outro ponto relevante foi o progresso na compensação previdenciária, mecanismo que permite o ressarcimento de valores entre regimes de previdência. Desde 2022, o INPAR obteve a liberação de R$ 257 mil em créditos, com repasse mensal médio de R$ 22 mil. Entre 2023 e 2025, o montante liberado alcançou R$ 8,7 milhões, representando uma média mensal de R$ 80,1 mil destinados ao fortalecimento do fundo previdenciário municipal.

No aspecto financeiro, o relatório apontou saldo e investimentos que totalizam R$ 18,1 milhões, sendo R$ 16,3 milhões de saldo e R$ 1,87 milhão em aplicações, evidenciando o equilíbrio e a sustentabilidade da gestão dos recursos do Instituto. A apresentação reforçou o compromisso da atual administração com a responsabilidade fiscal, o equilíbrio atuarial e a transparência na aplicação dos recursos públicos, assegurando a manutenção dos direitos previdenciários dos servidores municipais e a estabilidade do sistema a longo prazo.

Atualmente, o Conselho Administrativo do INPAR, responsável pela condução da atual gestão, é composto por Daniel Tales de Oliveira (presidente), Gustavo Afonso Bueno (vice-presidente) e Renato Cassaroti Parada (secretário), tendo como suplentes Maria do Carmo de Morais Calzavara, Leo Revelini Naves Junior e Emerson Ramos de Mello.