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Institucional 4


Norma libera terrenos para a expansão de 13 empresas

19/09/2018

Pelo menos mais 13 empresários de São Sebastião do Paraíso que haviam recebido do município terrenos para instalarem suas empresas, já foram autorizados a continuar com seus empreendimentos. Vários comerciantes contemplados na gestão passada não puderam construir nos locais recebidos em doação pelo fato dos mesmos estarem muito próximos a uma Área de Preservação Permanente (APP). Com a aprovação da Deliberação Normativa (DN) nº 226 feita pelo Governo do Estado em 1º de agosto, a situação tornou-se favorável, permitindo a expansão das empresas.

Conforme a secretária de Meio Ambiente, Yara de Lourdes Souza Borges, a boa notícia foi repassada aos empresários há cerca de 20 dias. “Reunimos com os beneficiados, como temos feito desde o início da administração do prefeito Walker Américo para transmitir este fato novo”, anuncia. Com a normativa, houve um novo entendimento sobre o uso dos terrenos em APPs, permitindo o uso de espaços já consolidados. A medida possibilita às pessoas beneficiadas com a doação de terrenos, terem um aproveitamento maior das áreas — antes comprometidas, e que estão impedidas de receber construção. “Vamos respeitar os 30 metros de cada margem e o restante do terreno poderá ser utilizado para as construções”, comenta.

Para o empresário da indústria gráfica Javert Menezes, a expectativa para o início das obras são as melhores possíveis. “Tivemos vários entraves, mas, agora, está tudo sendo resolvido. Estou otimista para iniciar as obras em janeiro de 2019 e ter a sede própria em breve”, comenta. A empresa dele emprega 25 funcionários. Com a sede própria, ele acredita que será possível manter as atividades e pretende, na medida do possível, ampliar a prestação de serviços, com geração de mais emprego e renda.

Denilson Vitor Cau é outro empreendedor que atua na área de serralheria e está contando as horas para dar início às obras da nova sede da empresa. “Fizemos o projeto de adequação ambiental, estão faltando apenas alguns ajustes que, se Deus quiser, logo estará tudo pronto para começarmos a nova construção o mais breve possível”, avalia. Ele emprega 19 pessoas e não descarta a possibilidade de ampliar a quantidade de postos de trabalho. “O projeto está praticamente pronto, quero sair do aluguel que vai ser um alívio e começar vida nova”, conclui.

A secretária assegurou ainda que “em nenhum momento a Prefeitura cogitou qualquer hipótese de pedir de volta os terrenos que fazem frente para a Avenida Dárcio Cantieri”. O projeto enviado à Câmara para revogação das concessões de lotes, refere-se aos terrenos voltados para a Rua Iugoslávia, no Jardim Europa, que não poderão ter edificação, mesmo com a Deliberação Normativa.

As empresas agilizaram e apresentaram conjuntamente o Projeto Técnico de Recuperação Florestal (PTRF) que faz parte das medidas de compensação exigidas para a liberação dos espaços. Os imóveis aprovados estão localizados no lado que faz frente para a Avenida Dárcio Cantieri. Já os terrenos com acesso pela Rua Iugoslávia não poderão ser utilizados. Mesmo assim, Yara Borges confirmou o compromisso do prefeito de encontrar outro local para que todos sejam acomodados e possam prosseguir com os objetivos propostos, acrescenta.

Nova legislação tem autoria no Governo de Minas Gerais

O Diário Oficial do Estado de Minas Gerais publicou na edição de 1º de agosto de 2018, na página 6, a legislação que trata sobre a nova regulamentação sobre uso de Área de Preservação Permanente (APP). Ela regulamenta o disposto no artigo 3º, inciso III, alínea “m” da Lei nº 20.922, de 16/10/2013, estabelecendo as demais atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental para fins de intervenção nestas localizações. Foram adicionadas dez hipóteses de uso das APPs às já existentes.

Além disso, a DN Copam 226 também estabeleceu limites às exceções de uso do solo nas APPs, no intuito de permitir o uso do solo sem comprometer as funções ambientais desses espaços. Ela trata especialmente questões que se referem à estabilidade das encostas e margens de corpos de água, aos corredores ecológicos formalmente instituídos e, ainda, relacionada à drenagem e aos cursos de água intermitentes. A medida abrange, ainda, à manutenção da biota, à regeneração, à manutenção da vegetação nativa nas áreas de APP em que não haverá intervenção e à qualidade das águas.

Por fim, a nova regulamentação revogou a Deliberação Normativa Copam nº 76, de 25 de outubro de 2004. Esta tratava sobre a interferência em áreas consideradas de Preservação Permanente e já previa que os critérios para definição e uso de APPs, estabelecidos por ela, possuíam caráter provisório.