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Institucional 4


Intensificada ronda escolar e na Lagoinha

22/02/2011

 A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transportes e Defesa Civil está ampliando o serviço de rondas nas portas das escolas. A iniciativa visa oferecer maior segurança aos estudantes e também orientar os condutores, ajudando a organizar o fluxo de veículos nestes estabelecimentos. Outro trabalho que passa a ser mais intensificado é fiscalização sobre o trânsito e estacionamento no calçadão da Praça Santa Paula Frassinetti, na Lagoinha.
 Conforme informações do major Jaime Luiz, que nesta semana assumiu interinamente o cargo de chefe do departamento de Trânsito, as rondas já existiam em algumas escolas. “Este serviço já era prestado nas escolas municipais Campos do Amaral e Noraldino Lima, além do Colégio Paula Frassinetti, o­nde existe uma movimentação intensa de veículos”, observa. Agora o atendimento está sendo estendido a outras áreas da cidade. “Desde o início da volta às aulas passamos a realizar este trabalho diante da Escola Municipal Alice Naves Ferreira (Jardim Planalto) e também na Escola Estadual coronel José Cândido (centro). “São regiões que também temos grande demanda em virtude do volume de alunos e do trânsito intenso de veículos”, comenta Jaime.
 Nestes locais o departamento de Trânsito tem utilizado os Guardas Municipais para orientar a comunidade e também fazer a sinalização com utilização de cones. “São ações preventivas que visam oferecer maior segurança aos pedestres e condutores de veículos, além de coibir o desrespeito por parte de motoristas, ciclistas e motociclistas”, observa. A presença dos guardas nas portas das escolas acontece no período de entrada e saída dos estudantes na parte da manhã, no horário de almoço e no final da tarde.
  A intenção é ajudar a promover um trânsito mais humano e mais seguro para todos, evitando a ocorrência de acidentes, vítimas feridas e mortes. “Por isso é importante contar com a ajuda e compreensão de todos, que respeitem os agentes  e sigam a legislação”, avalia. Somente neste ano, duas pessoas já perderam a vida em acidentes de trânsito dentro da cidade.

 Fiscalização na Lagoinha  —  Outra ação que o departamento de Trânsito irá desenvolver de forma mais intensa é a fiscalização sobre veículos que transitam pelo calçadão da praça Santa Paula Frassinetti, na Lagoinha. A área é de acesso restrito apenas para o trânsito de pessoas que residem no trecho. A percepção de grande incidência de pessoas utilizando o local para acessar a rua Pimenta de Pádua, situação que aumenta os riscos de acidentes com pedestres, fez com que providências fossem tomadas para coibir os abusos e excessos.
 A primeira medida que está sendo efetivada é a colocação de placas de sinalização indicando a proibição do trânsito no local, exceto para os moradores da via. Estacionar no calçadão não é permitido nem aos moradores. Além da sinalização, a fiscalização será mais rigorosa. Os casos de desrespeito às normas estabelecidas resultará em punição ao infrator. Através de uma parceria com a Polícia Militar, o Guarda Municipal, em ação conjunta, acionará um policial para as devidas providências.
 O motorista que desrespeitar a sinalização e a lei estará sujeito à multa. O veículo estacionado em local proibido poderá ser removido ao pátio credenciado. As penalidades estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro. No capítulo XV que trata das infrações, o artigo 193 cita que “transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos”, é considerado como infração gravíssima. A penalidade é multa de 180 Ufir's, multiplicada por três vezes, equivalente a 540 Ufir's.
 Já o artigo 181, inciso 8, também aborda a questão sobre o estacionamento de veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. O caso é tipificado como infração grave, resultando em multa de 120 Ufir's cabendo também a remoção do veículo.