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  • Meio Ambiente

Meio Ambiente
Rua Mariana Amaral nº 30 - Lagoinha
Telefones: (35) 3531-5488
e (35) 3531-6665.

SECRETARIA | NOTÍCIAS

O que fazemos
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À Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) compete estabelecer a Politica Municipal de Meio Ambiente, implementá-la e fiscalizar o seu cumprimento, seguindo os parâmetros estabelecidos pelos governos federal e estadual, visando proporcionar melhor qualidade de vida aos cidadãos paraisenses.

A Secretaria executa e apoia as ações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (Codema), que realiza reuniões na primeira quarta-feira de cada mês. Compete à Semam, também, autorização para Intervenção em áreas de preservação permanente urbana, regularização e licenciamento ambiental de loteamentos e condomínios e atendimento ao Ministério Público.

A Semam participa efetivamente do processo de licenciamento ambiental estadual de empreendimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços, agrossilvopastoris e imobiliários, através do fornecimento de Declaração Ambiental que atesta que o empreendimento está em acordo com as leis ambientais municipais.

A Secretaria também é responsável pela administração da unidade de conservação municipal – Parque de Águas da Serrinha, produção de mudas para arborização urbana e recuperação de áreas de preservação permanente e áreas verdes do município. É ainda responsável pelo acompanhamento da implantação e recuperação das áreas verdes do município, em cumprimento ao Plano de Arborização Urbana.

Responsável pela gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos municipais, Aterro Sanitário, Aterro Controlado, Coleta Seletiva e Depósito de Resíduos de Construção Civil e acompanhamento da implantação do tratamento de esgoto.

ESTRUTURA

  • Gerência Administrativa e Financeira
  • Departamento de Fiscalização
  • Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Ambiental
  • Departamento de Educação Ambiental

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL (CODEMA)

O CODEMA é órgão colegiado, consultivo, deliberativo e normativo, de assessoramento aos Poderes Executivos e Legislativo Municipais, no âmbito de suas competências, relacionadas com as questões ambientais. Criado através da Lei Municipal 2.505/97, alterada pela Lei Municipal 4.222/15, tem como principais atribuições, as funções de propor normas técnicas e legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do Município, dentre outras. O Conselho se reúne às primeiras quartas-feiras de cada mês, às 09:00 horas, na Secretaria de Meio Ambiente, e as reuniões são abertas à participação ao público.

Clique aqui para acessar as Atas das reuniões e as Deliberações Normativas através da página do CODEMA junto ao Portal da Transparência do Município.


PROGRAMAS


 

RESÍDUOS

Conheça os serviços prestados pelo Município e os locais adequados para a entrega voluntária de cada tipo de resíduo.

  1. Pneus: Rua Ângelo Mantovani, 350 - Residencial Santa Tereza, das 13:00 h às 18:00 h. Gerido pelo CIDASSP – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região de São Sebastião do Paraíso. Tel: 3558-8425.                                                                          

  2. Óleo usado: pontos de entrega voluntária, em parceria com o CIDASSP:
    • AISP – Guarda Civil Municipal: Avenida Brasil, 1.119 - Parque São Judas Tadeu, de segunda a sexta-feira, das 08:00 h às 17:00 h;
    • Biblioteca Municipal: Rua Gedor Silveira, 473, Centro, das 13:00 h às 17:00 h;
    • Casa São Francisco: Rua Padre Donizete, 101 – Muschioni, das 09:00 h às 16:00 h;
    • Rodoviária: Avenida Engenheiro Washington Martoni, 1.700 - Jardim Ouro Verde, das 13:00 h às 16:00 h;
    • Corpo de Bombeiros: Av. Oliveira Rezende, 1.300 - Vila Operária.
    • Supermercado Érika e Zé Luiz: Rua José Braz Naves, 75 - Santa Tereza, das 08:00 h às 17:00 h.
  3. Lâmpadas fluorescentes: devem ser devolvidas aos estabelecimentos comerciais, ou entregues ao CIDASSP mediante agendamento, pelo telefone 3558-8425, na margem direita da Rodovia BR 265 km 641 (entrada a 1,1 km depois do trevo).

  4. Resíduos eletrônicos:
    • Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Rua Mariana Amaral, 30 – Lagoinha, das 09:00 h às 16:30 h;
    • Entregar ao CIDASSP mediante agendamento, pelo telefone 3558-8425, na margem direita da Rodovia BR 265 km 641 (entrada a 1,1 km depois do trevo).

    Caso seja grande quantidade, agendar a retirada pelo telefone 3558-8425.

  5. Pontos de coleta de pilhas e baterias:

    • Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Rua Mariana Amaral, 30 – Lagoinha, das 09:00 h às 16:30 h;
    • Engeminas: Av. Dr. Delfim Moreira, 1435 – Centro, das 07:00 h às 17:00 h;
    • Solução Saúde do Trabalho: Rua Alferes Patrício, 438, Vila Savigny Soares, das 07:00 h às 18:00 h;
    • Biblioteca Municipal: Rua Gedor Silveira, 473 - Centro, das 13:00 h às 17:00 h;
    • Corpo de Bombeiros: Av. Oliveira Rezende, 1.300 - Vila Operária.
  6. Embalagens vazias de agrotóxicos: INPEV - Rua Urias Cruz, 160 - Parque Industrial II, das 7:30 h às 11:00 h e das 12:30 h às 17:00 h. Tel: 3558-5972.

  7. Resíduos de construção civil e inertes: margem direita da Rodovia MG 050 km 402,3 (entrada a 500 metros depois do trevo). De segunda a sexta, das 7:30 h às 16:30 h.

  8. Recicláveis: coletados pela RECICLA nos dias da coleta seletiva informados no início desta página no menu “horários da coleta seletiva”.

  9. Móveis que não possuem partes recicláveis (madeira e similares): coletados pelo serviço de coleta domiciliar. Móveis muito grandes, como guarda-roupas e sofás, devem ser desmontados para que caibam nos caminhões da coleta.: 

  10. Colchões: agendar o serviço no telefone 3531-5488.

  11. Resíduos de serviços de saúde utilizados em casa: Unidades de Saúde da Família (USFs), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Posto de Puericultura e Ambulatório Municipal. Recebidos também por algumas drogarias do município.

  12. Resíduos de poda e jardinagem: Parque da Serrinha - margem esquerda da Rodovia BR 265 km 641, sentido a Ribeirão Preto (entrada a 800 metros depois do trevo). De segunda a sexta, das 7:00 h às 16:00 h; sábados e domingos, das 9:00 h às 16:00 h. No local são aceitos apenas resíduos vegetais (ex.: galhos, troncos e folhas) não misturados com outros materiais. Resíduos de limpeza de terrenos e de varrição devem ser dispostos para recolhimento pelo serviço de coleta domiciliar.


 

LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

Desde o dia 1 de julho de 2019, o município de São Sebastião do Paraíso passou a exercer sua competência originária para promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme as tipologias de empreendimentos e atividades definidos na DN COPAM 213/2017, alterada pela DN COPAM 219/2018, e cujas características, considerados o porte, potencial poluidor, natureza da atividade e os critérios locacionais, os enquadrem nas Classes 1, 2, 3 ou 4, conforme especificação das tipologias listadas na DN COPAM 217/2017. Clique aqui para acessar.

 

DIAGNÓSTICO AMBIENTAL

Para solicitação do diagnóstico ambiental providenciar os documentos que deverão ser entregues, na forma impressa, junto à SEMAM:

  • 1. Comprovante de destinação de Resíduos gerados e/ou Manifesto de Transporte de Resíduos;
  • 2. Cartão de CNPJ;
  • 3. Formulário de Diagnóstico Ambiental. Clique aqui.

 

CORTE DE ÁRVORES

Para solicitação de corte de árvores providenciar os documentos que deverão ser entregues, na forma impressa, junto à SEMAM ou solicitar de forma online por meio do Portal do Cidadão:

  • Cópia do documento de identidade e do CPF, ou da Carteira Nacional de Habilitação, do proprietário do Imóvel;
  • Cópia do IPTU ou da Certidão de Registro do Imóvel onde se localiza a árvore objeto do requerimento;
  • Cópia do comprovante de endereço do requerente, quando este não residir no imóvel onde se localiza a árvore;
  • Informar telefone e e-mail para contato;
  • Para requerimentos de autorização de corte de mais de 10 (dez) árvores, documento informando no mínimo as coordenadas geográficas e a espécie de cada árvore.
  • É facultado ao requerente juntar fotografias e documentos justificando a solicitação do corte.

 


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