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Ouvidoria Municipal

  • ACESSO À INFORMAÇÃO

Portal de Acesso à Informação


SOBRE ACESSIBILIDADE

 

Clique aqui para ser redirecionado ao Novo Portal da Transparência

 

Nosso portal tem o compromisso com a transparência da administração pública, buscando aumentar a eficiência do poder público e elevar a participaçao social em nosso município.

O cidadão bem informado tem melhores condições  de  conhecer  e acessar     outros     direitos     essenciais, como   saúde,   educação   e   benefícios sociais. Por este e por outros motivos, o acesso  à  informação  pública  tem  sido, cada  vez  mais,  reconhecido  como  um direito   em   várias   partes   do   mundo.

As informações divulgadas nesse portal visam atender aos dispositivos da Lei Federal nº. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e Decreto Municipal n°. 4.849/16, que regulamenta o direito, previsto na Constituição Federal, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, informações por eles produzidas ou custodiadas. Ela também define prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso.

É válida para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Contas e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

A Lei de Acesso à Informação prevê exceções à regra de acesso para dados pessoais e informações classificadas por autoridades como sigilosas . Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas, por exemplo, não são públicas.

Caso não encontre as informações desejadas neste portal, poderá solicitar através do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.

 

Clique aqui para ter acesso a integra da Lei Federal n° 12.527/11.

Clique aqui para ter acesso ao Decreto Estadual nº 45.969/12.

Clique aqui para ter acesso ao Decreto Municipal n° 4.849/16.

Clique aqui para ter acesso a Lei Complementar Federal nº 131/09.