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Institucional 4


Prefeitura endurece medidas contra veículos abandonados

04/07/2023

A Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil, começou a realizar a remoção de veículos abandonados em vias públicas, um problema que vinha sendo motivo de reclamação por parte da população, tendo em vista os riscos que esse veículos vinha ocasionando, principalmente para a proliferação do agente transmissor da dengue e animais peçonhentos.

Conforme destaca o secretário responsável pela Pasta, João Paulo Alves Bueno, o objetivo é que com a fiscalização realizada pela Guarda Civil Municipal (GCM) a quantidade de veículos em estado de abandono reduza consideravelmente. “Das três ações já realizadas pela GCM, duas os veículos foram retirados pelos proprietários, mas um precisou ser guinchado. Contamos com a ajuda da população, e em caso de denúncia basta ligar no 153 ou 3539-1023”, destaca.

O secretário comenta que, infelizmente, é comum ver nas vias públicas carros em estado de abandono causando transtornos, tanto no trânsito tirando vagas de estacionamento; na segurança pública sendo um facilitador para os criminosos usarem como "esconderijo" e, assim, surpreender as vítimas, quanto na saúde pública, podendo acumular água e se tornar um grande criadouro do mosquito transmissor da dengue e depósito de lixo, causando mau cheiro e também a poluição visual.

“A Administração Pública sempre foi muito cobrada para solucionar este problema, no entanto as legislações existentes eram muito vagas, sendo muito difícil a execução. Agora, com a alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , a Guarda Civil Municipal, em parceria com a Polícia Civil, fará a remoção dos veículos em estado de abandono”, acrescenta.

A lei que embasa a ação, é o artigo 279-A do CTB, que diz que carros em estado de abandono ou acidentados podem ser removidos pelo Poder Público ao depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran. Após a notificação pela GCM, o proprietário terá até 5 dias úteis para realizar a remoção do veículo sob pena de ter o veículo guinchado.