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Institucional 4


Transporte coletivo: empresa CAF está em 1º lugar

27/02/2018

A empresa CAF Transportes e Utilidades Eireli-ME, de São Sebastião do Oeste (MG), está classificada em primeiro lugar no processo de licitação do transporte coletivo realizado pela Prefeitura de São Sebastião do Paraíso. Na manhã de segunda-feira, 26, a Comissão Permanente de Licitações retomou a sessão que estava suspensa para análise das propostas técnicas. “Temos uma empresa classificada em primeiro lugar pelo critério de desempate, mas já existe manifestação de interesse na interposição de recurso pela concorrente”, explica o presidente da comissão Wellington Bonacini de Carvalho.

Ao reiniciar a sessão, já de posse do relatório técnico emitido pela engenheira responsável Walquíria Caetano de Pádua Vieira, a Comissão realizou explanação quanto à classificação das propostas apresentadas pelas duas concorrentes. Ambas foram aceitas. A JN Transportes e Turismo EPP — atual permissionária do serviço de transporte coletivo na cidade, apresentou o percentual de desconto sobre a tarifa fixada pelo município de 16,69% e a CAF Transportes apresentou percentual de 15,78% — ambos os valores destinados para o lote operacional que compreende a área urbana. Quanto à zona rural, não houve propostas, ficando considerado lote deserto.

Em cumprimento ao que prevê o edital, foi considerado que a CAF faz jus ao benefício do empate, por estar enquadrada como microempresa. Conforme o artigo 44 do edital de licitação, “será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte”. No parágrafo 1º, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.

Desta forma, o artigo 45 do Edital possibilita que a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação. Sendo assim, a CAF Transportes demonstrou interesse em realizar nova proposta com valor inferior aquela de menor preço, tendo anunciado oferta que representa 17,54% da tarifa pré-fixada pela administração. Hoje o valor da tarifa para a área urbana é de R$ 2,80.

Ainda assim, a empresa JN poderá interpor recurso contra a decisão da comissão licitante. Caso se confirme esta decisão, ainda poderá a CAF, no prazo de cinco dias, contrarrazoar o reurso interposto. Esgotados todos os prazos, a empresa CAF — que foi declarada vencedora, terá prazo de 60 dias para adequar a frota e iniciar a prestação de serviço. “A intenção da administração é de que este processo se encerre o mais breve possível e, assim, possamos atender os anseios da comunidade, com uma empresa que possa prestar um serviço de qualidade para a nossa população”, disse o secretário de Segurança Pública, Transito e Transporte, Miguel Felix de Souza.

foto: Denis Menezes