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Ouvidoria Municipal


Loteamentos devem ter 100% infraestrutura

09/09/2010

 A Prefeitura de São Sebastião do Paraíso passa a adotar novas regras para aprovação de loteamentos, seguindo a norma de que o município deve promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal.
 O exemplo mais recente desta postura adotada pela municipalidade, poderá ser visto no Residencial Portal dos Ipês, localizado na avenida José Osias de Sillos, nº 7, Chácara Santa Maria ou São Geraldo, às margens da rodovia BR 265 (saída para Ribeirão Preto), de propriedade da Setpar – São Sebastião do Paraíso Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., que teve seu pedido aprovado pela Prefeitura através do Decreto n.º 3.812, de 8 de junho de 2010. O novo loteamento possui uma área de 131.044,00 m².
 Pelo projeto, a área loteada é composta de 240 lotes, concentrados em 14 quadras,  alimentadas por ruas de acesso, sendo área habitacional: 77.041,00 m² (correspondente a 59,10%); área de circulação: 32.815,65 m² (25,04%); área verde: 14.142,35 m² (10,79%) e área institucional: 6.645,00m² (correspondente a 5,07%).
 Para a liberação do empreendimento, a loteadora fica obrigada a executar todas as obras de infraestrutura e serviços constantes dos projetos aprovados, conforme o disposto no artigo 20 da Lei Complementar nº 004/2003. Veja no final do texto as obrigações.
  Para garantia da execução das obras do novo loteamento, ficaram caucionados, a favor do município, 121 lotes, constituídos por seis quadras. A caução foi registrada juntamente com o loteamento, constituindo condição essencial à validade empreendimento. O prazo máximo para o início das obras de arruamento e loteamento do novo bairro será de seis meses.
 Pelo termo de compromisso e doação assinado pelo diretor da empresa, a loteadora se compromete a não outorgar escrituras definitivas dos lotes, antes de concluídas todas as obras de infraestrutura previstas, além de mencionar, nos instrumentos de compra e venda de lotes, a condição de que os mesmos só poderão receber construções depois de executadas todas as obras exigidas no artigo 20 da Lei Complementar.
 A execução dos serviços e obras de infraestrutura são por conta do loteador, com a responsabilidade solidária dos compradores ou compromissários, na proporção das áreas de cada lote, ao pagamento do custo das obras e serviços, se executados pela Prefeitura, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e correspondente execução fiscal.

OBRIGAÇÕES para a liberação de novos loteamentos em São Sebastião do Paraíso:
* abertura de vias de circulação, inclusive vias de acesso, quando for o caso;
* demarcação dos lotes, quadras e logradouros, com a colocação dos marcos de concreto;
* obras destinadas ao escoamento de água pluvial, inclusive galerias, meio-fio, sarjetas e canaletas, conforme padrões técnicos e exigências da prefeitura municipal;
* construção do sistema público de esgotos sanitários, de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela ABNT, por órgãos ou entidades públicas competentes;
* construção de sistema público de abastecimento de água de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela ABNT, por órgãos ou entidades públicas competentes;
* obras de compactação e pavimentação poliédrica, asfáltica ou similar das vias;
* obras de contenção com taludes e aterros destinados a evitar desmoronamentos e assoreamento às águas correntes e iluminação;
* construção de rede de energia elétrica e iluminação pública, de acordo com as normas e padrões técnicos exigidos pelos órgãos, entidades públicas ou concessionários de serviço pública de energia elétrica;
* obras e serviços destinados ao tratamento paisagístico das vias e logradouros públicos;
arborização das vias;
* sinalização vertical e horizontal de trânsito conforme normas técnicas e projetos complementares;
* adaptação das calçadas para acessibilidade de portadores de necessidades especiais.