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Ouvidoria Municipal


Regulamentado decreto para expedição de alvará de empresa poluidora

09/09/2010

 O prefeito de São Sebastião do Paraíso, Mauro Lúcio da Cunha Zanin, regulamentou o artigo 2º da lei municipal 3.059/2003, que trata sobre as normas de orientação e instruções de procedimento quanto à expedição de Alvarás de Funcionamento para as empresas em instalação e/ou já instaladas no município, segundo o porte e potencial poluidor.
 Na justificativa, o prefeito considerou a necessidade de reformulação do procedimento administrativo relativo a expedição de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, visando sua segurança e agilidade, especialmente no tocante às atividades econômicas que possuam fontes de poluição ambiental, lembrando ainda que é competência comum dos municípios e demais órgãos federativos, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
 A expedição de Alvarás de Funcionamento inicial e de suas renovações para as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental nos termos da Deliberação Normativa (DN) 74/2004 do Conselho de Política Ambiental (Copam) e suas alterações dependerá, além da apresentação de toda a documentação prevista na legislação municipal, dá apresentação de Licença Ambiental, Autorização Ambiental ou Declaração de Não-Passível
de Licenciamento, expedida pelo órgão estadual pertinente e/ou da sua dispensa; Diagnóstico Ambiental emitido pelo Setor de Fiscalização Municipal constatando que as instalações do empreendimento estão aptas a operar de acordo com todas as condições e parâmetros ambientais vigentes e Termo de Responsabilidade devidamente preenchido.
 Neste termo, o proprietário da empresa irá declarar que a sua atividade está apta a operar de acordo com todas as condições e parâmetros ambientais legalmente vigentes, dispondo de sistemas de gerenciamento dos aspectos ambientais, incluindo o controle de ruídos, de emissões atmosféricas, de efluentes líquidos e de resíduos sólidos, bem como a reabilitação de áreas degradadas.
 Poderá ser liberado Alvará de Funcionamento e/ou Localização de carater provisório para atividades passíveis de licenciamento ambiental desde que seja apresentado em conjunto com as demais documentações, a cópia do Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) e/ou o Formulário de Orientação Básica (FOB) devidamente protocolados no órgão ambiental do Estado.
 O Alvará de Funcionamento provisório poderá ser concedido também nos casos em que for necessário a apresentação do mesmo, para a instrução do processo de licenciamento ambiental e/ou de sua dispensa nos órgãos estaduais, e para aberturas de empresas pelo Minas Fácil, desde que seja apresentado os documentos exigidos pelo Decreto.
 Todas as atividades públicas ou privadas, entre elas as minerárias, industriais, metalúrgicas, químicas, alimentícias, infraestrutura, serviços e comércios atacadistas e agrossilvipastoris com potencial poluidor deverão implantar medidas de controle ambiental, estando sujeito ao Parecer Ambiental emitido pelo Setor de Fiscalização Municipal.