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ATENÇÃO: Inscrições para casas populares

12/07/2010

 Terminam nesta sexta-feira, 23 de julho, as inscrições para 97 casas populares no Residencial Morumbi, dentro do programa “Minha Casa, Minha Vida”, parceria entre Prefeitura e Governo Federal, através da Caixa Econômica. O processo de seleção começou na segunda-feira, 19. Durante o primeiro dia, cerca de 500 pessoas compareceram à Secretaria de Obras para colher informações e realizar a inscrição.
 As 97 moradias estão em fase de construção no bairro Residencial Morumbi e serão repassadas às famílias com renda familiar de até R$ 1.395,00. “Já temos registrados em nosso sistema, mais de 120 inscrições”, afirmou Arineu Theodoro Duarte, chefe de serviços departamentais da Secretaria de Obras. Segundo ele, estes cadastros realizados não significam que as famílias receberão o imóvel. “Haverá uma análise de documentação e avaliação realizada pela Caixa. Temos uma média de 400 atendimentos diários”, explicou.
 Para a obtenção de moradias através do programa “Minha Casa, Minhas Vida”, os candidatos deverão passar por um processo de inscrição, seleção e classificação. Os precisam ter renda mensal bruta de até R$ 1.395,00 — o que possibilitará alienação direta com parcelamento em até 120 meses, com prestações de apenas 10% da renda familiar.

VEJA ABAIXO DETALHES sobre as INSCRIÇÕES

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

Os documentos devem ser apresentados em xérox, devidamente autenticados pelo funcionário atendente, pois ficarão arquivados na Prefeitura com a Ficha de inscrição.

- CPF, Identidade e Certidão de Estado Civil atualizada com averbação da separação ( se for o caso) do candidato;
- Comprovante de renda familiar bruta até R$ 1.395,00 sem necessidade de registro das informações no SIRIC – Sistema de Mensuração de Risco de Crédito;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento;
- Cópia da Carteira Profissional página de identificação e anotação de registro
- Comprovante de que está cadastrado em uma família com status ativo no CadÚnico
- CPF da (o) esposa (o) ou companheiro quando houver;
- CPF, Identidade e Certidão de Estado Civil atualizada do componente.
- Comprovante de pesquisa no CADIN, CADMUT E SIACI;
- Declaração Negativa de Propriedade e Destinação de Imóvel;
- Declaração de beneficiário – Para redução de custos e emolumentos;
- Declaração de beneficiário – Subsídios diretos ou indiretos;
- Comprovante nº NIS/PIS/PASAEP
- Comprovante de renda do componente de renda (quando houver);
- Comprovante de residência (conta de luz ou de água, recente);
- Comprovante de Moradia em local de risco (quando for o caso), emitido pela Prefeitura Municipal ou pela Defesa Civil;
- Atestado de portador de deficiência, emitido por um médico, explicitando, se for o caso, a necessidade de uso de cadeira de rodas;
- Declaração de União Estável (quando for o caso);
- Declaração da Situação de Mulher Arrimo de Família (quando for o caso);
- Residir no Município de São Sebastião do Paraíso há pelo menos 02 (dois) anos;
- Comprovante de tempo de residência no município: será comprovado por meio do Cadastro no Bolsa Família (Declaração da Gerência de Assistência Social do Município, Secretária de Saúde ou de Escola.
- No caso de analfabeto ou impossibilitado de assinar o instrumento contratual é exigida a procuração por instrumento público, com menos de um ano da data do translado, em via original.

IMPEDIMENTOS
- Ter recebido benefícios de natureza habitacional oriundos de recursos orçamentários da União, Estado e Município;
- Estar cadastrado no CADMUT – Cadastro de Mutuários;
- Ser proprietário, cessionário, promitente comprador, usufrutuário, arrendatário do PAR – Programa de Arrendamento Residencial ou detentor de financiamento de imóvel residencial em qualquer local do país, aí considerado também o financiamento para material de construção mesmo que para uso em imóvel não próprio;
- Estar inscrito no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal;
- Empregados da CAIXA e respectivos cônjuges.

É vedado o benefício para mais de  uma  pessoa  da mesma unidade  familiar.
As  famílias  inscritas  que  se  afastarem  do  Município terão sua  inscrição anulada.
Quando verificado posteriormente que o beneficiário não atende aos requisitos do PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida, o beneficiário deve devolver à União o valor do subsídio concedido, acrescido de juros e atualização monetária, com base na remuneração dos recursos que serviram de lastro à concessão do subsídio, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei 11.977/09 e dispositivos regulamentadores.

CRITÉRIOS
Critérios nacionais:
a) Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres - 01 atributo
b) Famílias com mulheres responsáveis (arrimo de família) - 01 atributo

Definição: áreas de risco ou insalubres: São  consideradas  áreas  de  risco  aquelas  que apresentam  risco  geológico  ou  de insalubridade,  tais como, erosão, solapamento, queda e  rolamento de blocos de  rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento e lixões, áreas contaminadas ou poluídas, bem como, outras assim definidas pela Defesa Civil.
Mulheres responsáveis (arrimo de família) pessoa que ampara uma família ministrando-lhes meios de subsistência (única fonte de renda) 

Critérios locais:
a) O ente público não poderá definir critérios que priorizem o atendimento de candidatos inscritos em data anterior à publicação da Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, nem deixar de considerar as inscrições coletadas pela CAIXA até a publicação desta portaria se for o caso;
b) Os critérios locais deverão ser aprovados nos conselhos locais de habitação ou, nos
casos em que o município não possua conselho de habitação constituído, os critérios deverão ser submetidos à apreciação do Conselho de Assistência Social;
c) Os critérios locais deverão ser divulgados nos meio de comunicação do município o­nde será executado o empreendimento, ou no DF, se for o caso.

Fica assim, instituído os critérios locais:
a) Famílias inscritas no Programa Bolsa Família – 01 atributo
b) Famílias residentes no Município por período igual ou superior a 04 anos – 01 atributo
c) Famílias que possuem idosos ou filhos menores com idade até 14 anos ou pessoas com redução de mobilidade física – 01 atributo