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Ouvidoria Municipal


Prefeitura pede rompimento de contrato com Copasa

04/02/2020

A Prefeitura de São Sebastião do Paraíso ingressou no final da tarde de segunda-feira, 27 de janeiro, com uma ação civil pública contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) na 1ª Vara Cível da Comarca. De acordo com a Prefeitura, a ação é para que haja rescisão unilateral do contrato que existe entre o município e a empresa e que, segundo o prefeito Walker Américo. não estaria cumprindo com que lhe foi estabelecido contratualmente.

Além do rompimento de contrato da concessão pública com a empresa, a prefeitura pede indenização por dano moral coletivo e dano social com pedido de liminar contra a Copasa e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (Arsae). A prefeitura justifica que tentou de todas as maneiras, de forma administrativa, solucionar o problema da cobrança da taxa de esgoto da população, mas sem sucesso.

De acordo com a Prefeitura, após levantar informações e reunir provas de que a Copasa não estaria cumprindo o acordo estabelecido com o município, a administração decidiu ingressar com a ação a fim de que possa cancelar de vez o contrato com a Copasa e, caso haja parecer favorável da justiça, consiga fazer uma nova licitação por quebra de contrato por parte da estatal ou, ainda, que a ela indenize a população e reveja a forma de cobrança da taxa de esgoto.

"Não é simplesmente o prefeito "dar uma canetada", como dizem. É preciso que haja uma ação na Justiça. A insatisfação da população com a cobrança da taxa de esgoto é muito grande. Esperamos receber um resultado positivo da justiça para sanar de vez esse problema que assola o nosso povo de Paraíso por conta desta cobrança", diz o prefeito Walker Américo.

COPASA — Sobre a situação, o gerente regional da Copasa em São Sebastião do Paraíso, Sérgio Luiz Rezende, comenta que a Copasa tomou conhecimento da ação por meio de redes sociais, mas ainda não foi citada judicialmente e, portanto, não se manifestará até tomar conhecimento da ação judicial.

A AÇÃO — Impetrada na 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso, a Prefeitura argumenta que, em 2010, foi firmado um contrato entre o município e a Copasa, com a interveniência da Arsae. O contrato era para a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em Paraíso e abastecimento no distrito de Guardinha.

Conforme a ação, em contrato a Copasa se "comprometeu a prestação de adequado serviço, durante todo o prazo de vigência, assim entendido como aquele prestado em condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária".

Todavia, a Prefeitura afirma que, desde que foi firmado contrato, a empresa "vem se furtando das obrigações contra-tuais pactuadas com este município quanto à realização dos serviços públicos contratados, acarretando, portanto, danos diários à população local bem como inestimável dano ambiental, vez que até o presente momento, em razão da não conclusão da obra tratada no Cronograma de Execução de Obras, o esgoto coletado está sendo lançado in natura, nos córregos deste município".

A Prefeitura destaca ainda na ação a demora na conclusão de obras para o tratamento de esgoto e, também, "cobrança abusiva no tratamento". "Além de não prestar integralmente o serviço para a qual foi contratada — tratamento correto de todo o esgoto do município de São Sebastião do Paraíso, a concessionária ré ainda procede às cobranças aos usuários como se o serviço estivesse sendo prestado normalmente, em sua integralidade, com coleta e tratamento de esgoto".

Diante dos argumentos apresentados, a Prefeitura pede, entre outras questões, a rescisão imediata do contrato firmado entre o município e a Copasa; a concessão da medida liminar, por antecipação de tutela e/ou após parecer do Ministério Público, a fim de suspender a taxa de esgoto de toda a população paraisense até que a ré Copasa conclua definitivamente as obras para o tratamento de esgoto neste Município; a condenação das rés à solidariamente repararem os danos ambientais por elas provados — por ação e omissão — durante a execução do contrato de concessão pública de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, cujos atos reparatórios devem ter início imediato.

Na ação, a Prefeitura pede também a condenação das rés à solidariamente pagarem o triplo do prejuízo causado à sociedade, a título de dano moral coletivo e social; que o valor da condenação seja atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento; que as rés sejam condenadas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação.

fonte: Jornal do Sudoeste